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REsp 202304344947 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2112599
Registro
202304344947
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com o art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, é regra de instrução e não de julgamento, devendo ser aplicada antes do encerramento da fase probatória. 2. No caso, a aplicação da inversão do ônus da prova no momento da sentença, sem oportunizar à parte a produção de provas em sentido contrário, configurou cerceamento de defesa e violou os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa. 3. A nulidade da sentença, na hipótese, é manifesta e decorre da aplicação inadequada da inversão do ônus da prova como regra de julgamento, impedindo o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa pela parte ré. 4. Recurso especial provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para prolação de decisão saneadora que defina a distribuição do ônus da prova, reabrindo-se a fase de instrução.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.