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REsp 202203440524 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2036277
- Registro
- 202203440524
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR . RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ estabelece ser
insuficiente o simples cotejo com a taxa média de mercado para
caracterização de abuso na cobrança de juros remuneratórios, devendo
ser aferidos outros fatores, como a relação de consumo e a eventual
desvantagem exagerada do consumidor.
2. A taxa de juros pactuada,
embora superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco
Central, não ultrapassou o limite de uma vez e meia a taxa média,
não sendo considerada flagrantemente abusiva.
3. Resultado do
Julgamento: Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.