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REsp 202102280861 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1950453
Registro
202102280861
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. VEDAÇÃO DE REPASSE DE ABONOS E VANTAGENS. RECURSO PROVIDO. 1. O Banco Santander não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, conforme entendimento firmado no Tema 936 do STJ (REsp 1.370.191/RJ ). 2. É vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção no regime de previdência privada, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares, conforme entendimento consolidado no Tema 736 do STJ (REsp 1.425.326/RS). 3. A inclusão da PLR nos benefícios de previdência complementar em manutenção compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do plano, violando o regime de capitalização previsto na Lei Complementar nº 109/2001. 4. O acórdão recorrido não observou os precedentes vinculantes do STJ, que vedam a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada. 5. Recurso especial provido para acolher a ilegitimidade passiva do patrocinador e reformar o acórdão recorrido, julgando improcedentes os pedidos formulados pela autora na petição inicial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.