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EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 202303938375 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2534849
- Registro
- 202303938375
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/02/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO FISCAL. PAT.
ADICIONAL DE IRPJ.
I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança
impetrado com a finalidade de afastar as limitações impostas pelos
Decretos n. 78.676/1976, 5/1991, 3.000/1999, 9.580/2018, de modo a
garantir o direito à dedução em dobro das despesas do PAT, à
alíquota de 5% do lucro tributável, para fins de cálculo do IRPJ e
respectivo adicional.
II - O Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento consolidado no sentido de o benefício fiscal,
instituído por meio do art. 1º da Lei n. 6.321/1976, recair sobre o
lucro tributável da pessoa jurídica, resultando no lucro real, sobre
o qual deverá recair o adicional do imposto de renda, previsto no
art. 3º, §4º, da Lei n. 9.249/1995. Desse modo, as deduções
realizadas no momento da apuração do lucro real não interferem na
integralidade do adicional. No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no REsp
n. 1.801.706/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de 11/5/2023; AgInt no REsp n.
1.690.281/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 19/9/2022, DJe de 3/10/2022; AgInt nos EDcl nos EDcl no
REsp n. 1.926.785/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 2/3/2022).
III -
Embargos de declaração acolhidos e provido o recurso especial da
contribuinte para reconhecer a aplicação do benefício do PAT ao
adicional do IRPJ. A compensação requerida será realizada conforme
determinado pelo Tribunal a quo, visto que a matéria não foi objeto
de impugnação pelas partes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.