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EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 202303938375 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2534849
Registro
202303938375
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-02-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/02/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO FISCAL. PAT. ADICIONAL DE IRPJ. I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com a finalidade de afastar as limitações impostas pelos Decretos n. 78.676/1976, 5/1991, 3.000/1999, 9.580/2018, de modo a garantir o direito à dedução em dobro das despesas do PAT, à alíquota de 5% do lucro tributável, para fins de cálculo do IRPJ e respectivo adicional. II - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de o benefício fiscal, instituído por meio do art. 1º da Lei n. 6.321/1976, recair sobre o lucro tributável da pessoa jurídica, resultando no lucro real, sobre o qual deverá recair o adicional do imposto de renda, previsto no art. 3º, §4º, da Lei n. 9.249/1995. Desse modo, as deduções realizadas no momento da apuração do lucro real não interferem na integralidade do adicional. No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.801.706/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de 11/5/2023; AgInt no REsp n. 1.690.281/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 3/10/2022; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.926.785/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 2/3/2022). III - Embargos de declaração acolhidos e provido o recurso especial da contribuinte para reconhecer a aplicação do benefício do PAT ao adicional do IRPJ. A compensação requerida será realizada conforme determinado pelo Tribunal a quo, visto que a matéria não foi objeto de impugnação pelas partes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.