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AgInt no RE no AgRg no REsp 201401415071 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1460242
Registro
201401415071
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-02-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.075 DO STF. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema n. 1.075 do STF, que reconhece a impossibilidade de restrição dos efeitos da sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. 1.2. A parte agravante sustenta que as demandas que visam o fornecimento de medicamentos por meio de ação civil pública têm escopo individual, pelo que a sentença condenatória não poderia ter eficácia erga omnes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A eficácia da sentença condenatória em ação civil pública que pleiteia o fornecimento de medicamentos para portadores de determinada patologia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.101.937-RG/SP, declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, que restringia os efeitos condenatórios de demandas coletivas por meio de critério territorial de competência. 3.2. No caso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os efeitos de sentença proferida em ação civil pública relativa a direitos individuais homogêneos são erga omnes, abrangendo todas as pessoas enquadráveis na situação do substituído, independentemente do órgão prolator da decisão. 3.3. O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema n. 1.075 do STF, o que justifica a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.