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AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 202302561557 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2412351
Registro
202302561557
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-02-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OBTIDO POR SINDICATO GENÉRICO DO FUNCIONALISMO. EXISTÊNCIA DE SINDICATO ESPECÍFICO DA CATEGORIA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA POR ILEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 1.354 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 1.354 do STF, pois envolveria situação distinta dos presentes autos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Definição da existência de repercussão geral da questão relativa à legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 1.522.507-RG/DF, firmou o entendimento de que "É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva" (Tema n. 1.354). 3.2. No caso dos autos, busca-se a extinção de execução individual de sentença coletiva por ilegitimidade da parte exequente, atraindo a aplicação do Tema n. 1.354 do STF, que define a matéria como infraconstitucional e, portanto, sem repercussão geral. 3.3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão controvertida não possui repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.