← Jurioteca
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 202302561557 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2412351
- Registro
- 202302561557
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-02-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/02/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
OBTIDO POR SINDICATO GENÉRICO DO FUNCIONALISMO. EXISTÊNCIA DE
SINDICATO ESPECÍFICO DA CATEGORIA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA POR ILEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE. QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 1.354 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo
interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário.
1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade
do Tema n. 1.354 do STF, pois envolveria situação distinta dos
presentes autos.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Definição da
existência de repercussão geral da questão relativa à legitimidade
para o cumprimento individual de sentença coletiva.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n.
1.522.507-RG/DF, firmou o entendimento de que "É infraconstitucional
e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a
legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva"
(Tema n. 1.354).
3.2. No caso dos autos, busca-se a extinção de
execução individual de sentença coletiva por ilegitimidade da parte
exequente, atraindo a aplicação do Tema n. 1.354 do STF, que define
a matéria como infraconstitucional e, portanto, sem repercussão
geral.
3.3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a
negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão
controvertida não possui repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO
4.1.
Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.