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AgRg nos EAREsp 202303453708 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2469351
- Registro
- 202303453708
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/02/2026
Ementa
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Embargos de
divergência. Paradigmas em ações de garantia constitucional.
Inadmissibilidade. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do
Presidente do STJ que indeferiu liminarmente embargos de
divergência, ao fundamento de que os paradigmas indicados são
acórdãos proferidos em ações de garantia constitucional, como habeas
corpus e recurso ordinário em habeas corpus, hipótese vedada pelo
art. 1.043, § 1º, do CPC e pelo art. 266, § 1º, do RISTJ.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se
acórdãos proferidos em ações de garantia constitucional, como habeas
corpus e recurso ordinário em habeas corpus, podem ser utilizados
como paradigmas em embargos de divergência, à luz do art. 1.043, §
1º, do CPC e do art. 266, § 1º, do RISTJ.
III. Razões de decidir
3.
O art. 1.043, § 1º, do CPC e o art. 266, § 1º, do RISTJ restringem o
confronto de teses jurídicas em embargos de divergência a julgados
oriundos de recursos e ações de competência originária, não
incluindo outras ações de natureza constitucional, como habeas
corpus e mandado de segurança.
4. A jurisprudência consolidada da
Corte Especial e da Terceira Seção do STJ reafirma que acórdãos
proferidos em ações de garantia constitucional não se prestam à
demonstração de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência.
Tal entendimento, portanto, também se estabelece para o âmbito penal
e processual penal.
5. O argumento de que o habeas corpus concentra
as principais teses no âmbito penal não autoriza a flexibilização da
disciplina legal e regimental aplicável aos embargos de
divergência.
6. A decisão agravada está devidamente fundamentada e
alinhada aos dispositivos legais e regimentais aplicáveis, não
havendo demonstração de distinção específica ou superação
jurisprudencial que justifique o processamento dos embargos de
divergência com paradigmas extraídos de ações constitucionais.
IV.
Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
desprovido.
Tese de julgamento:
1. Acórdãos proferidos em ações de
garantia constitucional, como habeas corpus e recurso ordinário em
habeas corpus, não podem ser utilizados como paradigmas em embargos
de divergência, conforme o art. 1.043, § 1º, do CPC e o art. 266, §
1º, do RISTJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043, §
1º; RISTJ, art. 266, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgInt nos EAREsp 474.423/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe
10.05.2018; STJ, AgRg na Pet 15.433/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Terceira Seção, DJe 26.05.2023; STJ, AgRg nos EAREsp
1.884.233/SC, DJe 13.03.2023; STJ, AgRg nos EAREsp 2.075.914/SC, DJe
13.02.2023; STJ, AgRg nos EDcl na Pet 14.852/SP, DJe 25.02.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.