← Jurioteca
AREsp 202503105488 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3025441
- Registro
- 202503105488
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com
base no conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de dano
moral em razão do excessivo atraso na entrega do imóvel (16 meses),
o que extrapolou o mero inadimplemento contratual.
2. A pretensão de
afastar a condenação por danos morais, sob a alegação de que o dano
não é presumido, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas que
levaram a conclusão do Tribunal de origem, providência vedada em
recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
3. A incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça
impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto
pela alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo em recurso
especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.