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AREsp 202502755503 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2999814
- Registro
- 202502755503
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV,
E § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE
IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO/TERMO NÃO PREVISTA. ART. 514 DO CPC.
INADEQUAÇÃO TEMÁTICA. REGIME DAS COOPERATIVAS. ART. 23 DA LEI
5.764/1971. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOCUMENTAL. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão
que, em cumprimento de sentença, afastou negativa de prestação
jurisdicional e reconheceu a necessidade de atualização cadastral
para reintegração de cooperado, nos termos do regime legal aplicável
às cooperativas.
2. A decisão impugnada enfrentou, de modo
suficiente e lógico, as questões relevantes, inexistindo omissão,
contradição ou obscuridade que comprometa a fundamentação. O
inconformismo não caracteriza negativa de prestação
jurisdicional.
3. A exigência de atualização documental para
reintegração em cooperativa decorre do próprio regime legal (art. 23
da Lei 5.764/1971) e das obrigações comuns a todos os cooperados,
não configurando inovação do título nem imposição de condição
externa.
4. A revisão do entendimento sobre a necessidade e a não
apresentação dos documentos, a certificação cartorária e os atos
pretéritos integrados ao título demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. A apontada violação
do art. 514 do CPC é temática e tecnicamente inadequada, pois não
guarda pertinência concreta com o vício alegado, incidindo, por
analogia, a Súmula 284/STF.
6. Os dispositivos federais indicados
não foram discutidos sob a ótica articulada, ausente o adequado e
necessário prequestionamento, o que impede o conhecimento da tese
(Súmulas 282/STF e 211/STJ).
7. Agravo conhecido. Recurso especial
conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.