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AREsp 202502755503 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2999814
Registro
202502755503
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO/TERMO NÃO PREVISTA. ART. 514 DO CPC. INADEQUAÇÃO TEMÁTICA. REGIME DAS COOPERATIVAS. ART. 23 DA LEI 5.764/1971. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOCUMENTAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em cumprimento de sentença, afastou negativa de prestação jurisdicional e reconheceu a necessidade de atualização cadastral para reintegração de cooperado, nos termos do regime legal aplicável às cooperativas. 2. A decisão impugnada enfrentou, de modo suficiente e lógico, as questões relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade que comprometa a fundamentação. O inconformismo não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 3. A exigência de atualização documental para reintegração em cooperativa decorre do próprio regime legal (art. 23 da Lei 5.764/1971) e das obrigações comuns a todos os cooperados, não configurando inovação do título nem imposição de condição externa. 4. A revisão do entendimento sobre a necessidade e a não apresentação dos documentos, a certificação cartorária e os atos pretéritos integrados ao título demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A apontada violação do art. 514 do CPC é temática e tecnicamente inadequada, pois não guarda pertinência concreta com o vício alegado, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 6. Os dispositivos federais indicados não foram discutidos sob a ótica articulada, ausente o adequado e necessário prequestionamento, o que impede o conhecimento da tese (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.