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AREsp 202502615027 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2991957
- Registro
- 202502615027
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL.
ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1.
Havendo redução mensurável do crédito exequendo, a base de cálculo
dos honorários segue a regra do art. 85, § 2º, do CPC, incidindo
sobre o proveito econômico, e não sobre o valor da causa; a apuração
do montante pode ocorrer em liquidação, solução admitida pela
jurisprudência do STJ.
2. Torna-se imperiosa a incidência da Súmula
83/STJ ao caso, porquanto o entendimento adotado pelo acórdão
recorrido se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior.
3.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.