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AREsp 202502615027 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2991957
Registro
202502615027
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Havendo redução mensurável do crédito exequendo, a base de cálculo dos honorários segue a regra do art. 85, § 2º, do CPC, incidindo sobre o proveito econômico, e não sobre o valor da causa; a apuração do montante pode ocorrer em liquidação, solução admitida pela jurisprudência do STJ. 2. Torna-se imperiosa a incidência da Súmula 83/STJ ao caso, porquanto o entendimento adotado pelo acórdão recorrido se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.