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AREsp 202502768680 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3004410
Registro
202502768680
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. ART. 700 DO CPC. JUÍZO DE PROBABILIDADE ATENDIDO PELO CONTRATO, PEDIDO DE COMPRA, ACEITAÇÃO, EXECUÇÃO E NOTA FISCAL. SÚMULAS 5, 7 E 283 DO STF/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação monitória, reconheceu a suficiência de prova escrita sem eficácia executiva e afastou omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, os temas essenciais -pressupostos da monitória, suficiência da prova escrita, aceitação/execução do serviço, emissão de nota fiscal e leitura contratual que afasta condicionamento do pagamento ao proveito econômico -, explicitando que o pagamento vincula-se ao aceite da atividade, comprovado documentalmente (e-STJ, fls. 210/211). 3. A ação monitória exige prova escrita idônea apta a formar juízo de probabilidade do direito afirmado. O conjunto documental composto por contrato de prestação de serviços, pedido de compra, aceitação da proposta e execução, além de nota fiscal com valor apurado pela própria contratante, satisfaz o requisito do art. 700 do CPC, ao retratar a dívida e obrigar o adimplemento (e-STJ, fls. 183/185, 184/185). 4. Pretensão de requalificar a prova escrita, negar o aceite e infirmar a memória de cálculo demanda reexame do conjunto fático-probatório e da interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, bem como a deficiência de impugnação específica sobre fundamentos autônomos, nos termos da Súmula 283/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.