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AREsp 202502883995 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3005250
Registro
202502883995
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO COMO "AMOSTRA GRÁTIS" DE VALOR DEPOSITADO EM NEGÓCIO DECLARADO NULO POR FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O valor creditado por erro ou fraude não se enquadra como amostra grátis, dado que se trata de situações de natureza e finalidade absolutamente diversas. A amostra grátis destina-se exclusivamente a possibilitar ao consumidor experimentar ou conhecer um produto, ao passo que o depósito indevido não possui esse objetivo. Manter tais valores com a destinatária seria desarrazoado e caracterizaria enriquecimento sem causa. 2. Hipótese em que constitui fato incontroverso nos autos que o depósito em questão ocorreu em negócio jurídico celebrado mediante fraude, circunstância que atraiu a declaração de nulidade do ajuste e a necessidade de restituição do valor injustificadamente depositado. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.