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AgInt na HDE 202402418151 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
10416
Registro
202402418151
Classe
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-02-10
Data de publicação
DJEN DATA:19/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL BRASILEIRA. ANULAÇÃO DO CASAMENTO. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À COISA JULGADA. SENTENÇA ESTRANGEIRA NÃO HOMOLOGADA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Ofende a soberania nacional e a coisa julgada divórcio decretado no estrangeiro cujo casamento foi anulado por decisão transitada em julgado no Brasil. 3. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.