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AgRg nos EDcl nos EAREsp 202303950932 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2497046
Registro
202303950932
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-02-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/02/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. MERA TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS E DE EMENTAS. RECORRIBILIDADE INFUNDADA. ABUSO DO DIREITO DE RECURSO RECONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência da juntada do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Admissibilidade ou não dos embargos de divergência sem a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas e a citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência no qual publicado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação do dissídio interpretativo autorizador do manejo de embargos de divergência reclama: (i) a juntada de certidão ou cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; (ii) a citação do repositório oficial ou credenciado de jurisprudência (inclusive em mídia eletrônica) no qual eles se achem publicados; (iii) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte. Cuida-se de regra técnica estabelecida nos artigos 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ. 4. A mera transcrição de ementas ou de trechos dos acórdãos tidos por paradigmas, sem a juntada do respectivo documento oficial, com relatório, voto, ementa e certidão de julgamento, não satisfaz a exigência legal e regimental para a admissão dos embargos de divergência. 5. O abuso do direito ao recurso caracterizado pela recorribilidade vazia e infundada, exige do órgão julgador a determinação de baixa imediata dos autos, com certificação do trânsito em julgado. IV. DISPOSITIVO 6 . Agravo regimental não provido, com determinação de baixa dos autos e certificação do trânsito em julgado pela Coordenadoria.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.