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AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no REsp 202500518505 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2197965
Registro
202500518505
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-02-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AGRAVO REG IMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIA PROCESSUAL INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário, por ser via processual manifestamente incabível para impugnar decisão na qual negado seguimento a recurso extraordinário, e deixou de conhecer do agravo regimental sucessivamente apresentado, este último por aplicação do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 1.2. A parte recorrente busca a reforma da decisão, sustentando a admissibilidade do agravo em recurso extraordinário e do agravo regimental. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Discute-se a adequação do agravo em recurso extraordinário como meio processual para impugnar decisão que nega seguimento a recurso extraordinário. 2.2. O cabimento do agravo regimental interposto imediatamente após o agravo em recurso extraordinário contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC, cabe apenas agravo regimental contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento em uma das hipóteses do art. 1.030, I, do CPC. 3.2. O entendimento consolidado do STJ é de que a interposição de recurso incorreto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário configura erro grosseiro, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade. 3.3. Ao contrário do alegado pelo ora agravante, a decisão então recorrida havia, tão-somente, negado seguimento ao recurso extraordinário, não possuindo, portanto, natureza híbrida (negativa de seguimento e inadmissão), única hipótese que, acaso ocorresse, autorizaria a interposição simultânea de agravo regimental e de agravo em recurso extraordinário. 3.4. No caso de interposição de 2 (dois) recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, o segundo recurso, no caso o agravo regimental, não poderá ser conhecido, à luz da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 3.4. Não há falar-se em incidência da Súmula 727 do STF, porquanto a decisão então recorrida, apenas e tão-somente, negou seguimento ao recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.