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EAREsp 201802651110 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1379340
Registro
201802651110
Classe
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-02-05
Data de publicação
DJEN DATA:02/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. LEI N. 14.939/2024. APLICAÇÃO RETROATIVA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Especial 2638376/MG, decidiu, por maioria, estender os "efeitos da Lei n. 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense". 2. Hipótese em que deve ser determinado o retorno dos autos à Segunda Turma, para que seja oportunizada à parte agravante, à luz da nova orientação estabelecida pela Corte Especial, providenciar a comprovação de feriado local ou suspensão dos prazos para demonstrar a tempestividade do agravo em recurso especial, mediante juntada de cópia de documento oficial. 3. Embargos de divergência providos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.