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EDcl no AgInt no AREsp 202500025114 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2829828
- Registro
- 202500025114
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/02/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.364/STJ. EMBARGOS
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
1. A Primeira Seção do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos,
os Recursos Especiais nºs 2.150.894/SC, 2.150097/CE, 2.150848/RS e
2.151.146/RS, todos da relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues,
nos quais se discute: "Possibilidade de apuração de créditos de
PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente
sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º,
III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei
14.592/2023" (Tema 1.364/STJ).
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 664-668 e
determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a
respectiva baixa, a fim de que realize o juízo de adequação,
conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de
Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira Seção
deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.364.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.