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AgInt nos EREsp 202103240680 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1967170
Registro
202103240680
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-02-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula n. 168/STJ). 3. No caso em apreço, verifica-se que o entendimento firmado pelo acórdão embargado encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual a aplicação de índices de correção monetária e de juros de mora distintos dos fixados no título executivo, em razão de alteração legislativa superveniente que modifica o regime jurídico aplicável, não configura violação à coisa julgada. Nesse sentido: AgInt no REsp 2.095.720/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 29/5/2024; AgInt no AREsp 2.530.904/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/8/2024. 4. A esse respeito, registra-se que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a matéria em sede de repercussão geral, definiu ser "aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecidos no art. 1º-F da Lei n. 9494/97, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, "mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado" (Tema 1.170/STF). 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.