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AgInt na Rcl 202502835894 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49632
- Registro
- 202502835894
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, ocorre a
intimação do embargante/recorrente para complementar as razões
recursais, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.024, § 3º, do
CPC/2015. Não apresentada a complementação das razões ou apresentada
após o decurso do prazo legal, há que ser reconhecida a
intempestividade do recurso.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.