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AgRg no REsp 201201834913 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1341587
- Registro
- 201201834913
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS FINS DO
ART. 1.040, II, DO CPC/2015, TENDO EM VISTA A TESE FIXADA PELO STF
NO JULGAMENTO DO RE 1.072.485/PR, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL
(TEMA 985/STF). AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO, EM JUÍZO DE
RETRATAÇÃO, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL, EM MAIOR EXTENSÃO.
1. O STF, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE
1.072.485/PR, fixou a tese de que "é legítima a incidência de
contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço
constitucional de férias" (RE 1.072.485 RG/PR, relator Ministro
Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 31/8/2020, DJe de
2/10/2020, Tema 985/STF).
2. Posteriormente, o STF, por maioria, acolheu parcialmente os
embargos de declaração opostos no supracitado RE 1.072.485/PR, com
atribuição de efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da
publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já
pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não
serão devolvidas pela União (RE 1.072.485 ED, relator Ministro Marco
Aurélio, relator p/acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal
Pleno, julgado em 12/6/2024, DJe de 19/9/2024).
3. Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação,
para afastar a multa aplicada e dar parcial provimento ao recurso
especial interposto pela Fazenda Nacional, em maior extensão, de
modo a declarar legítima a incidência de contribuição previdenciária
patronal, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao
empregado a título de terço constitucional de férias gozadas, a
contar da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485 RG/PR -
Tema 985/STF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.