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AgInt no AREsp 202403112060 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2724461
Registro
202403112060
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-02-25
Data de publicação
DJEN DATA:03/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/02/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO STJ. PREVIA FIXAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que não cabe majoração da verba honorária quando o recurso de agravo de instrumento é oriundo de decisão interlocutória sem a prévia fixação de honorários advocatícios nas instâncias ordinárias. 2. Entretanto, o caso sub judice possui especificidades, porquanto o juiz de primeiro grau condenou a agravada ao pagamento de honorários advocatícios e, o Tribunal de apelação majorou esse valor, o que permite a sua elevação pela instância extraordinária, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.