← Jurioteca
AgInt no AREsp 202403112060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2724461
- Registro
- 202403112060
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/02/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO STJ. PREVIA FIXAÇÃO NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior que não cabe majoração da verba
honorária quando o recurso de agravo de instrumento é oriundo de
decisão interlocutória sem a prévia fixação de honorários
advocatícios nas instâncias ordinárias.
2. Entretanto, o caso sub judice possui especificidades, porquanto o
juiz de primeiro grau condenou a agravada ao pagamento de
honorários advocatícios e, o Tribunal de apelação majorou esse
valor, o que permite a sua elevação pela instância extraordinária,
com fulcro no art. 85, § 11, do CPC.
3. Agravo interno provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.