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AgRg no REsp 202502424249 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2221216
Registro
202502424249
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-02-25
Data de publicação
DJEN DATA:03/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO. VÍCIO SANÁVEL. PROCURAÇÃO PRINCIPAL NOS AUTOS. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PROVIMENTO. 1. A ausência de substabelecimento constitui vício meramente formal e sanável quando presentes nos autos elementos que demonstrem inequívoca intenção de representação, notadamente a existência de procuração principal válida. 2. Os princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento de mérito impõem ao julgador o dever de oportunizar a regularização de vícios sanáveis, especialmente quando a questão de fundo apresenta relevante interesse jurídico. 3. A posterior juntada de substabelecimento com data anterior à interposição do recurso especial sana a irregularidade da representação processual. 4. Agravo regimental provido para determinar o regular processamento do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.