← Jurioteca
HC 202301731261 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 825268
- Registro
- 202301731261
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELA
GUARDA MUNICIPAL. TEMA N. 656 DA REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE
DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio,
visando à anulação de busca pessoal realizada pela guarda municipal,
a qual resultou na prisão em flagrante e posterior condenação do
paciente pela prática de tráfico de entorpecentes.
2. A Quinta Turma do STJ concedeu a ordem de habeas corpus,
extensiva ao corréu, reconhecendo a nulidade das provas decorrentes
da busca pessoal e a absolvição dos agentes, porquanto a guarda
municipal teria atuado como polícia ostensiva, extrapolando suas
atribuições constitucionais.
3. O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs recurso
extraordinário, alegando violação dos arts. 5º, caput, 6º, caput, e
144, caput e § 8º, da Constituição Federal.
4. A Vice-Presidência do STJ determinou o envio dos autos à Turma de
origem para eventual juízo de retratação, considerando que o
julgado impugnado estaria, em princípio, contrário ao entendimento
consolidado no Tema n. 656 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da guarda
municipal extrapolou suas atribuições constitucionais e,
consequentemente, tornou ilícitas as provas obtidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A Corte Suprema, no Tema n. 656 da Repercussão Geral, reconheceu
a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana
pelas guardas municipais, incluindo policiamento ostensivo e
comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos
de segurança pública.
7. A busca pessoal realizada por guardas municipais é legítima
quando há fundada suspeita e em policiamento ostensivo, conforme
entendimento vinculante do STF.
8. No caso concreto, considerando a natureza permanente do delito e
a presença da fundada suspeita para a abordagem devido à fuga dos
agentes ao avistarem a viatura policial, não se verifica ilegalidade
na ação da guarda municipal.
IV. DISPOSITIVO
9. Habeas corpus não conhecido. Juízo de retratação exercido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.