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RHC 202504167321 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
226069
Registro
202504167321
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-02-25
Data de publicação
DJEN DATA:04/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela apreensão de drogas prontas para comercialização, arma de fogo com numeração suprimida e pela confissão do recorrente de envolvimento com facção criminosa e participação em tentativa de homicídio. 2. A periculosidade do recorrente é corroborada por seus antecedentes criminais, incluindo processos por roubo qualificado e tráfico de drogas, além de sua evasão em processo anterior, o que demonstra risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela apreensão de armas e drogas em contexto de tráfico, justifica a prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. 4. Não há excesso de prazo na formação da culpa, considerando que o processo já se encontra concluso para sentença e que o atraso na marcha processual foi parcialmente causado pela conduta da defesa, conforme entendimento consolidado na Súmula 64/STJ. 5. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme Súmula 52/STJ. 6. Recurso em habeas corpus improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.