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REsp 202503155989 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229157
- Registro
- 202503155989
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 41, X,
AMBOS DA LEP. AUTORIZAÇÃO PARA VISITA. POSTULANTE (SOBRINHA) MENOR
DE 18 ANOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. DIREITO NÃO ABSOLUTO.
1. A decisão do Tribunal de origem encontra respaldo no entendimento
deste Tribunal Superior, segundo o qual o direito do preso de
receber visitas, assegurado pelo art. 41, X, da Lei de Execuções
Penais (Lei n. 7.210/1984), não é absoluto e deve ser sopesado, de
acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em
conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa garantir
a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais,
velando, por consequência, também pela integridade física tanto dos
reclusos quanto dos que os visitam.
2. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.