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REsp 202502072510 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2217678
Registro
202502072510
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-02-25
Data de publicação
DJEN DATA:04/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/02/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS REALIZADOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA - CENED. REMIÇÃO DE PENA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO E MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENTIDADE NÃO CONVENIADA NEM CREDENCIADA. ILEGALIDADE. 1. Do que se extrai dos autos, no caso concreto, a instituição que ministrou o curso a distância não possui convênio com a unidade prisional nem o credenciamento necessário junto ao MEC, de maneira que a decisão concessiva colide com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, firmada no Recurso Especial repetitivo n. 2.087.212/MG. 2. Dessa forma, a remição de pena concedida mostra-se inaplicável no presente caso, razão pela qual se impõe a reforma da decisão recorrida. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.