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REsp 202502072510 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2217678
- Registro
- 202502072510
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO.
CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS REALIZADOS NA MODALIDADE A
DISTÂNCIA - CENED. REMIÇÃO DE PENA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO E
MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENTIDADE NÃO CONVENIADA NEM
CREDENCIADA. ILEGALIDADE.
1. Do que se extrai dos autos, no caso concreto, a instituição que
ministrou o curso a distância não possui convênio com a unidade
prisional nem o credenciamento necessário junto ao MEC, de maneira
que a decisão concessiva colide com a orientação jurisprudencial
desta Corte Superior, firmada no Recurso Especial repetitivo n.
2.087.212/MG.
2. Dessa forma, a remição de pena concedida mostra-se inaplicável no
presente caso, razão pela qual se impõe a reforma da decisão
recorrida.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.