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RHC 202502946694 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
220940
Registro
202502946694
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-02-25
Data de publicação
DJEN DATA:04/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA AO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME INICIAL FECHADO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. A expedição de guia de recolhimento definitiva é condicionada ao cumprimento do mandado de prisão em se tratando de pessoa condenada a pena privativa de liberdade em regime inicial fechado, nos termos do art. 105 da Lei n. 7.210/1984. 2. A Resolução n. 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça não se aplica ao caso, pois regulamenta apenas o cumprimento da pena privativa de liberdade de pessoas condenadas aos regimes semiaberto ou aberto. 3. Compete ao Juízo do processo de conhecimento decidir sobre os atos necessários à execução da pena, como a expedição do mandado de prisão. 4. O art. 117, caput, da Lei n. 7.210/1984 somente assegura o direito ao cumprimento de pena em prisão domiciliar aos presos do regime aberto, embora a jurisprudência reconheça ao Juízo da execução penal o poder de estender o benefício a presos que cumprem pena em regime diverso, em circunstâncias excepcionais. 5. Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.