← Jurioteca

REsp 202501671398 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2212934
Registro
202501671398
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-02-25
Data de publicação
DJEN DATA:04/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/02/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REMIÇÃO PELO ESTUDO A DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO DA ENTIDADE KROTON EDUCACIONAL S.A. COM A UNIDADE PRISIONAL. INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. 1. Do que se extrai dos autos, no caso concreto, a instituição que ministrou o curso a distância não possui convênio com a unidade prisional, impossibilitando a devida fiscalização e a aferição da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado, de maneira que a decisão concessiva colide com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, firmada no Recurso especial repetitivo n. 2.087.212/MG. 2. Dessa forma, a remição de pena concedida mostra-se inaplicável no presente caso, razão pela qual se impõe a reforma da decisão recorrida. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.