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AREsp 202502421596 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2978149
Registro
202502421596
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. MANIPULAÇÃO. VOTOS. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Na hipótese, tanto nas razões de agravo de instrumento, quanto nos posteriores aclaratórios, foi apontada a possível manipulação de votos na assembleia geral de credores, destacando-se que o crédito do maior credor, suficiente para garantir o cram down, teria tido seu valor alterado, questões que não foram enfrentadas pela Corte de origem. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.