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AREsp 202502953636 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3021444
- Registro
- 202502953636
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. IMÓVEL. AÇÃO DE
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PROLE COMUM DO
CASAL RESIDENTE NO BEM. SITUAÇÃO FÁTICA A SER ESCLARECIDA. RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o imóvel que também serve de moradia para a prole comum do casal
se trata de circunstância relevante que afasta o uso exclusivo do
bem pelo ex-cônjuge guardião. Precedentes.
2. Ante a inexistência no acórdão recorrido de elementos concretos
que assegurem a residência da filha menor do casal no imóvel objeto
da lide, devem os autos retornar à origem para o exame de tal fato
em novo julgamento da apelação.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.