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AREsp 202502953636 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3021444
Registro
202502953636
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. IMÓVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PROLE COMUM DO CASAL RESIDENTE NO BEM. SITUAÇÃO FÁTICA A SER ESCLARECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o imóvel que também serve de moradia para a prole comum do casal se trata de circunstância relevante que afasta o uso exclusivo do bem pelo ex-cônjuge guardião. Precedentes. 2. Ante a inexistência no acórdão recorrido de elementos concretos que assegurem a residência da filha menor do casal no imóvel objeto da lide, devem os autos retornar à origem para o exame de tal fato em novo julgamento da apelação. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.