← Jurioteca

AREsp 202503450255 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3046340
Registro
202503450255
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS TÍPICAS. INEFICÁCIA. MEDIDAS ATÍPICAS. CNIB. ADEQUADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF, declarou recentemente a constitucionalidade da aplicação concreta das medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, desde que não haja violação a direitos fundamentais e sejam observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. A adoção do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) atende aos pressupostos estabelecidos pelo precedente vinculante do STF, porquanto não afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.