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AREsp 202503450255 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3046340
- Registro
- 202503450255
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS
TÍPICAS. INEFICÁCIA. MEDIDAS ATÍPICAS. CNIB. ADEQUADA. RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE.
1. o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF,
declarou recentemente a constitucionalidade da aplicação concreta
das medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do Código de
Processo Civil, desde que não haja violação a direitos fundamentais
e sejam observados os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
2. A adoção do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)
atende aos pressupostos estabelecidos pelo precedente vinculante do
STF, porquanto não afronta os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.