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AREsp 202503542908 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3052416
Registro
202503542908
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. 1. Aplica-se o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil às pretensões indenizatórias decorrentes de inadimplemento contratual. 2. O prazo prescricional trienal, disposto no art. 206, § 3º, IV e V, do Código Civil, incide nas relações extracontratuais. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.