← Jurioteca

EDcl no AREsp 202404159364 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2784581
Registro
202404159364
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECUSA ABUSIVA DE CUSTEIO DE INTERNAÇÃO EM CTI. OMISSÃO RECONHECIDA. TEMA REPETITIVO Nº 1.365/STJ. SUSPENSÃO DE PROCESSO. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No caso em análise, o Tribunal de origem entendeu que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico não gerou danos morais, em razão da ausência de comprovação de abalo psicológico. 2. O acórdão embargado deu provimento ao recurso especial para condenar a operação de plano de saúde ao pagamento de danos morais oriundo da recusa de atendimento de urgência/emergência. 3. Os processos que tratam de matéria afetada como tema repetitivo devem permanecer suspensos até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, conforme arts. 1.039 e 1.040 do CPC. 4. Acórdão embargado que não observou tal procedimento. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado, com determinação de suspensão do feito e remessa dos autos ao Tribunal de origem, com baixa definitiva.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.