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EDcl no AREsp 202404159364 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2784581
- Registro
- 202404159364
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECUSA ABUSIVA DE CUSTEIO
DE INTERNAÇÃO EM CTI. OMISSÃO RECONHECIDA. TEMA REPETITIVO Nº
1.365/STJ. SUSPENSÃO DE PROCESSO. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No caso em análise, o Tribunal de origem entendeu que a recusa
indevida de cobertura de tratamento médico não gerou danos morais,
em razão da ausência de comprovação de abalo psicológico.
2. O acórdão embargado deu provimento ao recurso especial para
condenar a operação de plano de saúde ao pagamento de danos morais
oriundo da recusa de atendimento de urgência/emergência.
3. Os processos que tratam de matéria afetada como tema repetitivo
devem permanecer suspensos até a publicação do acórdão do recurso
especial repetitivo, conforme arts. 1.039 e 1.040 do CPC.
4. Acórdão embargado que não observou tal procedimento.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão embargado, com determinação de suspensão
do feito e remessa dos autos ao Tribunal de origem, com baixa
definitiva.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.