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AREsp 202401224979 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2602304
- Registro
- 202401224979
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
CIVIL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ
PERMANENTE PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
OMISSÃO SOBRE TESE RELEVANTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional e a violação
dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem,
mesmo após instado por meio de embargos de declaração, deixa de se
manifestar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia,
suscitada pela parte e que, em tese, poderia infirmar a conclusão
adotada no julgado.
2. A tese de que o adimplemento da obrigação ocorreu por meio de uma
apólice migrada, e que tal pagamento quitaria a obrigação cobrada
na presente ação, constitui argumento fundamental da defesa da
seguradora, cuja análise foi indevidamente omitida pela Corte
estadual, especialmente considerando que a sentença de primeiro grau
havia se baseado em tal fato para julgar a demanda improcedente.
3. O provimento do recurso especial por ofensa ao art. 1.022 do CPC
impõe a anulação do acórdão recorrido e o retorno dos autos à origem
para que o vício seja sanado, com o novo julgamento dos embargos de
declaração, ficando prejudicada a análise das demais questões.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.