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AREsp 202403488082 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2746251
- Registro
- 202403488082
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E MAJORAÇÃO DE DANO MORAL EM EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o
especial por ausência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC e
pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao pedido de majoração
de danos morais;
2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência
de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por
danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 23.454,00.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou
nulo o negócio jurídico, determinou a devolução em dobro dos
descontos indevidos e fixou danos morais em R$ 3.000,00, com juros e
correção, além de honorários em R$ 1.000,00.
4. A Corte de origem manteve a sentença, desproveu a apelação,
assentou a proporcionalidade do quantum e majorou os honorários em
R$ 200,00, rejeitando embargos de declaração por inexistência de
vícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por omissões quanto a juros, correção e
honorários, e se o valor fixado a título de danos morais deve ser
majorado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão estadual enfrentou os pontos relevantes e rejeitou os
embargos, não se verificando omissão ou falta de fundamentação
quanto a termo inicial de juros e correção, honorários e majoração
do dano moral.
7. A revisão do quantum indenizatório por danos morais demanda
reexame fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o Tribunal de origem aprecia as questões essenciais e rejeita
embargos de declaração por inexistência de vícios nos termos dos
arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para
obstar a majoração do valor dos danos morais por exigir reexame de
fatos e provas".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, III,
85, § 11; CC, art. 944.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.