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AREsp 202502789610 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3001590
Registro
202502789610
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de omissão quanto aos arts. 1.022 e 1.025 do CPC, por falta de prequestionamento do art. 371 do CPC com aplicação da Súmula n. 282 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 14.306,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a inexistência dos contratos e das dívidas, determinou a exclusão das anotações e fixou indenização por dano moral, com juros e correção nos termos indicados, além de honorários. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve integralmente a sentença e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e contradição nos embargos quanto ao julgamento extra petita e ao termo inicial de juros e correção, à luz dos arts. 1.022, I, II e III, e 1.025 do CPC; e (ii) saber se o acórdão deixou de considerar provas e fatos, em ofensa ao art. 371 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tribunal reconheceu que não há violação dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC, pois o acórdão dos embargos enfrentou as teses de decisão extra petita e de consectários legais, afastando omissão e contradição. 7. Quanto ao art. 371 do CPC, a matéria não foi especificamente apreciada pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão dos embargos de declaração analisa as teses de julgamento extra petita e de termo inicial de juros e correção, afastando omissão e contradição à luz dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 282 do STF quando a alegada violação do art. 371 do CPC não foi objeto de apreciação específica pelo tribunal de origem". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 371; CC, art. 405.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.