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REsp 202504445380 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2244496
Registro
202504445380
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 98 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão. 2. A decisão homologatória do acordo transitada em julgado torna-se indiscutível e imutável, apenas podendo ser rescindida pelas vias próprias. 3. A homologação de acordo substitui o título anterior, sendo inviável o cumprimento de sentença calcado nos termos da condenação original. 4. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando opostos os embargos de declaração com vistas à obtenção de prequestionamento. 5. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.