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REsp 202504719885 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2247781
Registro
202504719885
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE VEÍCULO. SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Quando a angularização da relação processual ocorre em segundo grau de jurisdição, com oferta de contrarrazões, devem ser fixados honorários sucumbenciais pelo Tribunal estadual. 2. Diante da angularização ocorrida em segundo grau de jurisdição, é imperioso o retorno dos autos ao Tribunal local para que proceda à fixação da verba sucumbencial, sendo inviável o arbitramento diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.