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REsp 202504719885 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2247781
- Registro
- 202504719885
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA CUMULADA COM
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE VEÍCULO. SEGUNDO
GRAU DE JURISDIÇÃO. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. RETORNO DOS
AUTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Quando a angularização da relação processual ocorre em segundo
grau de jurisdição, com oferta de contrarrazões, devem ser fixados
honorários sucumbenciais pelo Tribunal estadual.
2. Diante da angularização ocorrida em segundo grau de jurisdição, é
imperioso o retorno dos autos ao Tribunal local para que proceda à
fixação da verba sucumbencial, sendo inviável o arbitramento
diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.