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AREsp 202402774769 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2701811
- Registro
- 202402774769
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). CONSTITUIÇÃO DE
MORA. NOTIFICAÇÃO QUE RETORNA "NÃO PROCURADO". NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE ENTREGA NO ENDEREÇO CONTRATUAL. ARTS. 2º, § 2º, E 3º
DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. SÚMULAS 72/STJ E 83/STJ.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.132/STJ QUANDO A CORRESPONDÊNCIA NÃO
CHEGA AO ENDEREÇO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 284/STF.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A comprovação da mora, exigida pela Súmula 72/STJ, reclama que a
notificação seja efetivamente entregue no endereço indicado no
contrato, ainda que recebida por terceiro. A devolução do aviso de
recebimento com a informação "não procurado" não demonstra chegada
ao endereço nem ciência do devedor, legitimando a aplicação da
Súmula 83/STJ.
2. O Tema 1.132/STJ não dispensa a chegada da correspondência ao
endereço do contrato; apenas afasta a exigência de assinatura
pessoal do devedor. Inexistente prova de entrega, permanece a
necessidade de constituição válida da mora.
3. A pretensão de infirmar a premissa fática de que a notificação
não foi entregue atrai a Súmula 7/STJ. Constatam-se, ainda,
deficiência de fundamentação e ausência de impugnação de fundamento
autônomo, incidindo as Súmulas 284 e 283 do STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.