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AREsp 202402692380 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2700594
Registro
202402692380
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC. INAPLICABILIDADE DO ART. 206, § 3º, VII, B, DO CC. LIMITAÇÃO QUINQUENAL POR DEVER DE GUARDA DOCUMENTAL (ARTS. 174 E 195, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, E ART. 1.194 DO CC). IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. COISA JULGADA SOBRE O PERÍODO DE CONTAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de exigir contas, na segunda fase, visando ao reconhecimento de prescrição trienal e, subsidiariamente, a limitação quinquenal do período de contas. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide prescrição trienal do art. 206, § 3º, VII, b, do CC ou prazo decenal do art. 205 do CC; (ii) é possível limitar o período de contas a cinco anos com base nos arts. 174 e 195, parágrafo único, do CTN e art. 1.194 do CC. 3. A pretensão de exigir contas sujeita-se ao prazo decenal do art. 205 do CC, dada a natureza pessoal da obrigação. A invocação do art. 206, § 3º, VII, b, do CC, atinente a responsabilização de administrador, não desloca o regime prescricional próprio da ação de contas. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão atrai a Súmula 283/STF. 4. Normas tributárias sobre prescrição e dever de exibição perante o Fisco (arts. 174 e 195, parágrafo único, do CTN) e o dever de guarda documental (art. 1.194 do CC) não regem a prestação de contas entre sócios/herdeiros, configurando inadequação temática e deficiência argumentativa (Súmula 284/STF). 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.