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EDcl no AgInt no AREsp 202303054469 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2465497
- Registro
- 202303054469
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA. LITISCONSÓRCIO
FACULTATIVO. PRECEDENTES.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou
recurso especial, no qual se discutia a autonomia do aval em ação de
busca e apreensão, em que os bens estão na posse de devedores
solidários que ainda não integram a lide.
2. A questão em discussão consiste em saber se a autonomia do aval
fica preservada também quando se trata de uma ação de busca e
apreensão, em que os bens estão na posse dos devedores solidários
que ainda não integram a lide.
3. Conforme bem pontuado no acórdão recorrido, "o pedido de busca e
apreensão pode se converter em simples ação executiva, totalmente
compatível com eventuais obrigações solidárias como a que ora se
apresenta."
4. A inclusão dos devedores solidários no polo passivo da execução
está amparada na previsão legal de solidariedade entre os obrigados,
conforme o art. 275 do Código Civil, que permite ao credor exigir a
dívida integralmente de qualquer dos devedores solidários.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para
esclarecer que, convertida a busca e apreensão em ação executiva,
incidem as regras sobre formação de polo passivo em execução.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.