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EDcl no AgInt no AREsp 202303054469 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2465497
Registro
202303054469
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou recurso especial, no qual se discutia a autonomia do aval em ação de busca e apreensão, em que os bens estão na posse de devedores solidários que ainda não integram a lide. 2. A questão em discussão consiste em saber se a autonomia do aval fica preservada também quando se trata de uma ação de busca e apreensão, em que os bens estão na posse dos devedores solidários que ainda não integram a lide. 3. Conforme bem pontuado no acórdão recorrido, "o pedido de busca e apreensão pode se converter em simples ação executiva, totalmente compatível com eventuais obrigações solidárias como a que ora se apresenta." 4. A inclusão dos devedores solidários no polo passivo da execução está amparada na previsão legal de solidariedade entre os obrigados, conforme o art. 275 do Código Civil, que permite ao credor exigir a dívida integralmente de qualquer dos devedores solidários. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para esclarecer que, convertida a busca e apreensão em ação executiva, incidem as regras sobre formação de polo passivo em execução.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.