← Jurioteca
EDcl no AgInt no REsp 202401911732 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2146799
- Registro
- 202401911732
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. CONTA-CORRENTE.
POUPANÇA. AFETAÇÃO DA MATÉRIA. TEMA 1.285. SOBRESTAMENTO. BAIXA À
ORIGEM.
1. Na hipótese, o recurso especial discute a possibilidade de
penhora de quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja
ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta
de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.
2. Controvérsia afetada à Corte Especial para julgamento sob o rito
dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e
1.037 do CPC, conforme o Tema 1.285.
3. Decisão agravada reconsiderada para determinar a remessa dos
autos ao
Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo
permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial
repetitivo (arts. 1.039 e 1.040 do CPC).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.