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AgInt no MS 202501542022 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
31271
Registro
202501542022
Classe
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-02-24
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/02/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EX-CABOS DA AERONÁUTICA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. TEMA N. 839/STF. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA MOTIVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 839 da repercussão geral, é legítima a revisão administrativa das anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria n. 1.104/1964, desde que respeitado o devido processo legal. 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas quando a Administração, de forma motivada, reconhece a desnecessidade da diligência diante da suficiência do acervo probatório já constante dos autos e da ausência de elementos mínimos indicativos de perseguição política. 3. A negativa de produção de prova testemunhal reputada protelatória, amparada em parecer jurídico e em circunstâncias concretas do caso, atende às exigências do contraditório substancial e da motivação dos atos administrativos. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.