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AgInt no REsp 202102616396 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2053207
- Registro
- 202102616396
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
SUBSTITUIÇÃO IPCA. TEMA N. 996/STJ. ART. 932, V, "B", DO CPC.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 86 DO CPC.
1. Havendo correlação entre o objeto do recurso especial e a tese
firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 996/STJ, sua observância
é obrigatória. Inteligência do art. 932, V, "b", do CPC.
2. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro
responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, nos
termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.
3. Razões de agravo interno que alteram a conclusão da decisão
agravada somente quanto à sucumbência.
Agravo interno provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.