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AgInt no REsp 202102616396 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2053207
Registro
202102616396
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO IPCA. TEMA N. 996/STJ. ART. 932, V, "B", DO CPC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 86 DO CPC. 1. Havendo correlação entre o objeto do recurso especial e a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 996/STJ, sua observância é obrigatória. Inteligência do art. 932, V, "b", do CPC. 2. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. 3. Razões de agravo interno que alteram a conclusão da decisão agravada somente quanto à sucumbência. Agravo interno provido em parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.