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REsp 202100884090 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1929440
Registro
202100884090
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. VIOLAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MIGRAÇÃO. REVISÃO DO SALDAMENTO. DESCABIMENTO. TEMA N. 943/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Arts. 1.000 c.c. 1.009, § 1º, e 223 do Código de Processo Civil, que não foram objeto de decisão da instância inferior. Descabimento da revisão do julgado em razão da ausência de prequestionamento. 2. Incorporação de verbas trabalhistas acordadas em reclamatória em previdência. Impossibilidade pela migração do plano de previdência (Prevmais), a partir de transação com extinção do plano de previdência original, em consonância com o Tema n. 943 desta Corte. 3. Nulidade do acordo da mudança de planos não requerida. Sem ajuste pontual de cláusula do pacto. Tema 943 e jurisprudência consolidada do STJ. 4. É impertinente a reapreciação de cláusula contratual, nos termos da Súmula 5 do STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.