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REsp 202100884090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1929440
- Registro
- 202100884090
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO
COMPLEMENTAR. VIOLAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MIGRAÇÃO. REVISÃO DO SALDAMENTO.
DESCABIMENTO. TEMA N. 943/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E
NÃO PROVIDO.
1. Arts. 1.000 c.c. 1.009, § 1º, e 223 do Código de Processo Civil,
que não foram objeto de decisão da instância inferior. Descabimento
da revisão do julgado em razão da ausência de prequestionamento.
2. Incorporação de verbas trabalhistas acordadas em reclamatória em
previdência. Impossibilidade pela migração do plano de previdência
(Prevmais), a partir de transação com extinção do plano de
previdência original, em consonância com o Tema n. 943 desta Corte.
3. Nulidade do acordo da mudança de planos não requerida. Sem ajuste
pontual de cláusula do pacto. Tema 943 e jurisprudência consolidada
do STJ.
4. É impertinente a reapreciação de cláusula contratual, nos termos
da Súmula 5 do STJ.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.