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REsp 202504010701 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2239404
Registro
202504010701
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O despacho que determina a intimação da parte para recolher as custas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil, não possui conteúdo decisório, consoante o art. 203, § 3.º, c.c. o art. 1.001, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual é irrecorrível. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.