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REsp 202504010701 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2239404
- Registro
- 202504010701
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO. OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO APÓS O JULGAMENTO DO
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O despacho que determina a intimação da parte para recolher as
custas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de
Processo Civil, não possui conteúdo decisório, consoante o art. 203,
§ 3.º, c.c. o art. 1.001, ambos do Código de Processo Civil, razão
pela qual é irrecorrível. Precedentes.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.