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REsp 202501028757 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2204776
Registro
202501028757
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. OPERAÇÃO REALIZADA ENTRE COOPERATIVA E SEUS ASSOCIADOS. INCREMENTO DA ATIVIDADE RURAL. CONCLUSAO ALCANÇADA PELA CORTE MINEIRA A PARTIR DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ATO COOPERATIVO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES. EXCLUSÃO DO CRÉDITO DA ESFERA DA LEI 11.101/2005. INTRODUÇÃO PELA LEI 14.112/2020. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DETERMINANDO A IMEDIATA INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. NEGATIVA DE ENQUADRAMENTO NAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. JULGADO ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A operação realizada entre a cooperativa e seus associados com vistas a incrementar a atividade rural por estes desenvolvida profissionalmente foi considerada pelo Tribunal mineiro como ato cooperativo à luz do acervo fático-probatório que emerge dos autos, constituindo obrigação extraconcursal. 2. A exclusão do ato cooperativo da disciplina da Lei 11.101/2005A foi determinada pela Lei 14.112/2020, que, em seu art. 5º, caput, determinou a imediata incidência da previsão legal aos processos pendentes, ressalvadas as hipóteses que especifica, entre as quais não consta o correspondente crédito, havendo recente julgado específico neste sentido da Terceira Turma desta Corte Superior. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.