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REsp 202300408553 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2054219
- Registro
- 202300408553
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. DANOS MORAIS.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que, em ação de rescisão contratual cumulada
com devolução de valores e reparação por danos morais, manteve
sentença de parcial procedência, condenando a recorrente à devolução
de parte dos valores pagos, ao cancelamento da inclusão do
recorrido em cadastros de crédito e à indenização por danos morais.
A parte recorrente sustenta a ocorrência de prescrição trienal da
pretensão de devolução da comissão de corretagem, a validade da
cláusula que transfere tal encargo ao comprador, a regularidade do
leilão extrajudicial realizado em razão do inadimplemento dos
compradores e a inexistência de direito à devolução integral das
parcelas pagas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a pretensão de
devolução da comissão de corretagem está sujeita à prescrição
trienal ou decenal; (ii) se a cláusula que transfere o encargo da
comissão de corretagem ao comprador é válida; (iii) se o leilão
extrajudicial realizado em razão do inadimplemento dos compradores
foi regular; e (iv) se há direito à devolução integral das parcelas
pagas e à indenização por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pretensão de devolução dos valores pagos a título de comissão
de corretagem, quando o pedido de repetição for dirigido contra a
incorporadora/construtora e tiver por fundamento a resolução do
contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, está sujeita ao
prazo de prescrição decenal, conforme tese firmada no Tema 1099/STJ.
4. A jurisprudência do STJ reconhece o direito do consumidor de
rescindir o contrato de promessa de compra e venda de imóvel e
receber a restituição dos valores pagos, assegurando ao vendedor sem
culpa pelo distrato o direito de reter parcela do montante, nos
termos da Súmula 543/STJ.
5. A realização de leilão extrajudicial não afasta o direito do
promitente comprador de receber as parcelas pagas, sob pena de
enriquecimento ilícito, conforme precedentes do STJ.
6. A revisão da regularidade do leilão extrajudicial e da validade
da cláusula que transfere o encargo da comissão de corretagem ao
comprador, bem como a configuração do dano moral, demandaria reexame
de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e
7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.