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REsp 202404841570 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231220
- Registro
- 202404841570
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
AUDITORA DA RECEITA FEDERAL APOSENTADA. PRESUNÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS QUE
COMPROMETAM A RENDA. INDEFERIMENTO OU REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE
MANTIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE NO RECURSO. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência tem
caráter relativo, podendo ser afastada diante de elementos concretos
que demonstrem a inexistência de incapacidade financeira para arcar
com as despesas do processo.
2. A percepção de renda elevada, sem prova de encargos que
comprometam substancialmente o orçamento, afasta a condição de
hipossuficiência necessária à concessão da gratuidade da Justiça.
3. O reexame das conclusões do Tribunal de origem quanto à renda e
às despesas da parte demandaria incursão no acervo fático-probatório
dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.