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REsp 202404841570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2231220
Registro
202404841570
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUDITORA DA RECEITA FEDERAL APOSENTADA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS QUE COMPROMETAM A RENDA. INDEFERIMENTO OU REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE MANTIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE NO RECURSO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência tem caráter relativo, podendo ser afastada diante de elementos concretos que demonstrem a inexistência de incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo. 2. A percepção de renda elevada, sem prova de encargos que comprometam substancialmente o orçamento, afasta a condição de hipossuficiência necessária à concessão da gratuidade da Justiça. 3. O reexame das conclusões do Tribunal de origem quanto à renda e às despesas da parte demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.