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ProAfR no REsp 202502740085 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224598
- Registro
- 202502740085
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/02/2026
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL.
CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS.
DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE.
1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e
1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo:
I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e
eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito
consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações
suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando
este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e
(ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente
insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos
juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a
ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior,
a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das
cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral
in re ipsa. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO
CPC/2015 (REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e
REsp 2.224.598/PE).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.